Governo fixa prazo de 20 dias para indemnizar danos do lobo-ibérico
Os ministérios do Ambiente e da Agricultura assinaram um despacho conjunto que fixa um prazo máximo de 20 dias úteis para avaliar prejuízos causados por ataques do lobo-ibérico, devendo os pagamentos ocorrer até ao fim do mês seguinte. O Governo reconhece que os procedimentos atuais, que se podem prolongar por meses, agravam o impacto económico sobre os produtores, sobretudo nas explorações de menor dimensão e nos sistemas extensivos. A medida surge depois da atualização dos valores máximos de indemnização e do alargamento das situações indemnizáveis, incluindo desaparecimento de animais e animais com menos de um mês. Os novos prazos entram em vigor a 1 de janeiro de 2027, para permitir a adaptação dos procedimentos do ICNF e do IFAP.
Resumido pela Sustainable Living a partir de Voz do Campo — Ler o original ↗