Alemanha e Irlanda criminalizam violações do regulamento da desflorestação; Portugal ainda não tem regime sancionatório
O regulamento europeu contra a desflorestação aplica-se a 30 de dezembro ao café, cacau, soja, óleo de palma, borracha, gado, madeira e derivados, mas cada Estado-Membro define as suas sanções. O projeto alemão prevê até cinco anos de prisão e o esquema irlandês até três, com responsabilização pessoal possível de administradores. Portugal não publicou diploma de execução nem designou autoridades além do ICNF para a madeira. As penas vão chegar às empresas portuguesas através dos contratos com clientes alemães. Defende-se que Portugal designe autoridades, fixe sanções proporcionadas, oriente as pequenas empresas e articule os controlos portuários com Espanha.
Resumido pela Sustainable Living a partir de Observador — Ler o original ↗